CAPÍTULO I
Da Denominação e Participação
Art. 1º - O Campeonato Brasileiro de Clubes da Série B
de 2008, doravante denominado Campeonato, será disputado pelos
vinte clubes que o integram, na forma deste regulamento.
Parágrafo Único – O presente regulamento trata dos assuntos
específicos do Campeonato; as definições de natureza geral,
comuns a todas as competições oficiais coordenadas pela CBF,
deverão ser observadas no Regulamento Geral das Competições.
Art. 2º – O Campeonato será disputado pelos clubes
relacionados no Artigo 3º, cuja participação tenha respeitado
os seguintes critérios técnicos:
Ter disputado o Campeonato Brasileiro da Série B de 2007,
mantendo-se na Série B;
Ter sofrido decesso do Campeonato Brasileiro da Série A em
2007, como um dos quatro últimos classificados no
Campeonato;
Ter acessado a Série B de 2008 por ter obtido vaga no
Campeonato Brasileiro da Série C de 2007, como um dos seus
quatro primeiros classificados.
Art. 3º - O Campeonato será disputado pelos seguintes clubes
conforme definidos nos critérios do Art. 2º
ABC Futebol Clube (Acesso da Série C de 2007) RN
América Futebol Clube (Decesso da Série A em 2007) RN
Associação Atlética Ponte Preta SP
Avaí Futebol Clube SC
Brasiliense Futebol Clube DF
Ceará Sporting Club CE
Clube Atlético Bragantino (Acesso da Série C de 2007) SP
Clube de Regatas Brasil - CRB AL
Criciúma Esporte Clube SC
Esporte Clube Bahia S/A (Acesso da Série C de 2007) BA
Esporte Clube Juventude (Decesso da Série A em 2007) RS
Esporte Clube Santo André SP
Fortaleza Esporte Clube CE
Grêmio Recreativo Barueri SP
Marília Atlético Clube SP
Paraná Clube (Decesso da Série A em 2007) PR
São Caetano Futebol Ltda. SP
Sociedade Esportiva do Gama DF
Sport Club Corinthians Paulista (Decesso da Série A em 2007)
SP
Vila Nova Futebol Clube (Acesso da Série C de 2007) GO
CAPÍTULO II
Do Troféu e dos Títulos
Art. 4º – Ao clube vencedor do Campeonato será atribuído o
título de Campeão Brasileiro da Série B e, ao segundo
colocado, o de Vice-Campeão Brasileiro da Série B.
Art. 5º – O troféu representativo do Campeonato denomina-se
“Troféu Campeão Brasileiro da Série B”, cuja posse será
assegurada ao clube que houver conquistado o Campeonato.
§ 1º – O clube que conquistar o título de campeão, receberá o
troféu e 50 medalhas douradas para seus atletas e comissão
técnica; o clube vice-campeão receberá 50 medalhas prateadas
para seus atletas e comissão técnica.
§ 2º – A Diretoria de Competições da CBF publicará
oportunamente as diretrizes relativas à entrega de troféu e
medalhas, no gramado, na partida final do Campeonato.
§ 3º - A CBF não permite e não autoriza a reprodução do troféu
e das medalhas distribuídos com os clubes campeão e vice; a
CBF pode permitir, mediante consulta, a produção de troféus em
proporções menores do que o troféu original.
§ 4º - A CBF poderá negociar comercialmente a adoção de uma
outra denominação para o troféu do campeão, através de
contrato com um patrocinador específico, cuja alteração não
poderão ocorrer após o Campeonato já ter sido iniciado.
CAPÍTULO III
Da Condição de Jogo dos Atletas
Art. 6º – Somente poderão participar da competição os atletas
profissionais que tenham seus contratos registrados na
Diretoria de Registro e Transferência da CBF e cujos nomes
constem do Boletim Informativo Diário (BID) publicado por
aquela DRT até o último dia útil anterior ao da realização da
partida, e os atletas não profissionais cujos nomes constem do
BID da mesma data.
§ 1° – Os registros de atletas não profissionais deverão ser
encaminhados à CBF, via federação, no formulário apropriado,
nos mesmos prazos previstos para os profissionais.
§ 2° – A Diretoria de Registro e Transferência da CBF
publicará um BID Especial de cada clube participante da
competição, até 01/05/08, com a relação de todos os atletas
registrados naquele clube até a data da publicação.
Art. 7 – Novos contratos de atletas para utilização no
Campeonato poderão ser registrados até o último dia útil
anterior ao da participação do clube na 26ª Rodada do
Campeonato.
Art. 8 – Qualquer atleta poderá trocar de clube ao longo do
Campeonato, desde que tenha atuado por um número máximo de
seis partidas pelo seu clube de origem, respeitado os prazos
de registro, estabelecidos neste regulamento, sendo permitida
apenas uma troca de clube por atleta.
Art. 9 – Todas as referências ao BID aqui expressas devem
considerar o BID-E (BID Eletrônico) conforme disposto
detalhadamente no Capítulo III do RGC - Regulamento Geral das
Competições.
CAPÍTULO IV
Do Sistema de Disputa
Art. 10 – O Campeonato será disputado no sistema de pontos
corridos, de forma contínua, em turno (19 jogos de ida) e
returno (19 jogos de volta), sagrando-se campeão o clube que
acumular o maior número de pontos ganhos em toda a disputa.
Parágrafo Único – Terão o mando de campo das partidas os
clubes colocados à esquerda da tabela.
Art. 11 – Em caso de empate em pontos ganhos entre dois ou
mais clubes ao final da competição, o desempate, para efeito
de classificação, será efetuado observando-se os critérios
abaixo:
-
maior número de vitórias;
-
maior saldo de gols;
-
maior número de gols pró;
-
confronto direto (quando o empate ocorrer apenas entre dois
clubes);
-
menor número de cartões vermelhos recebidos;
-
menor número de cartões amarelos recebidos;
-
sorteio.
§ 1° – Para efeito do quarto critério (confronto direto entre
dois clubes) considera-se o resultado dos jogos de ida e volta
somados, ou seja o resultado do “jogo de 180 minutos”.
§ 2° – Permanecendo o empate no “jogo de 180 minutos” dos
confrontos diretos, conforme acima mencionado, o desempate
dar-se-á pelo maior número de gols assinalados no campo do
adversário.
§ 3° – Específica e exclusivamente nos casos em que houver
empate entre dois clubes nas situações de definição do título
de campeão e de definição do decesso, em lugar do 7° item do
caput deste artigo, o desempate ocorrerá através da realização
de um jogo extra, entre os dois clubes, em campo neutro, a ser
indicado pela Diretoria de Competições da CBF, e a ser
disputado em até sete dias após o encerramento do Campeonato;
havendo empate nesse jogo, a decisão ocorrerá através da
disputa de penaltis, observados os critérios adotados pela
International Board.
Art. 12 – Os quatro últimos clubes classificados ao final do
Campeonato descenderão para a Série C em 2009 e os quatro
primeiros clubes classificados na Série B em 2008 ascenderão à
Série A em 2009.
CAPÍTULO V
Das Disposições Financeiras
Art. 13 – A renda líquida de cada partida será do clube
mandante, devendo os descontos sobre a renda bruta, a serem
aplicados conforme definidos no artigo 62 e seus parágrafos do
Regulamento Geral das Competições (RGC).
Parágrafo Único – Nos casos dos jogos realizados em ida e
volta no mesmo estádio, entre clubes de um mesmo estado, a
renda líquida será assim dividida, independentemente da
condição de clube mandante:
60% para o vencedor e 40% para o vencido;
50% para cada, em caso de empate.
Art. 14 – O preço dos ingressos será estabelecido pelo clube
mandante observadas as disposições legais sobre meias entradas
e outras situações previstas em lei, em cada estado ou
município, evitadas a fixação de preços com moeda
divisionária.
§ 1º – Em nenhuma hipótese será permitida a realização de
jogos com portões abertos ao público, ou seja, sem a venda de
ingressos, exceto em casos de complementação de jogos e de
cumprimento de decisões da Justiça Desportiva.
§ 2º – Os ingressos de sócios do clube mandante poderão ser
cobrados no valor mínimo de 50% do valor estabelecido para os
não sócios, do mesmo setor do estádio.
Art. 15 – Deverão ser descontadas dos borderôs das partidas,
as importâncias relativas aos descontos previstos nos
parágrafos 1º e 2º do presente artigo.
§ 1º – De cada ingresso vendido deverá ser descontada a
importância de R$ 0,15 (quinze centavos) referente ao Seguro
de Acidentes Pessoais Coletivo de Público Pagante, abaixo
identificado:
-
Identificação da Seguradora: Cia. Excelsior de Seguros
(Apólice nº 81.82.0000301)
-
Capital Segurado:
1)
Por morte acidental, proveniente de ocorrência no interior do
estádio: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
2)
Por invalidez acidental permanente, proveniente de ocorrência
no interior do estádio: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
-
Detalhamento das condições do seguro: vide os correspondentes
documentos do contrato e afins.
§ 2º – Da renda bruta das partidas deverá ser deduzida a
importância de R$ 47,20 (quarenta e sete reais e vinte
centavos) referente ao prêmio relativo ao Seguro de Vida e
Acidentes Pessoais em favor dos componentes da arbitragem.
§ 3º – As importâncias a que se referem os parágrafos
anteriores deste artigo deverão ser recolhidas à tesouraria da
CBF, juntamente com os respectivos Boletins Financeiros
(borderôs) das partidas.
§ 4º - As federações deverão providenciar no sentido de que os
borderôs sejam enviados à CBF improrrogavelmente no prazo de
três dias úteis após a realização das partidas, acompanhados
dos comprovantes de recolhimentos previdenciários e cheques
nominativos referente ao Seguro de Público Pagante.
Art. 16 – Em não ocorrendo o recolhimento do desconto relativo
ao INSS, a federação responsável poderá ser, através de
comunicação da Diretoria de Competições da CBF, impedida de
realizar jogos do Campeonato no seu estado.
Art. 17 – Todas as despesas com transporte aéreo e terrestre,
hospedagem e alimentação serão da responsabilidade dos clubes
participantes.
Art. 18 – As despesas de arbitragem e do exame anti-doping
serão descontadas da renda bruta das partidas e os
correspondentes pagamentos serão efetuados diretamente pelas
federações.
Capítulo VI
Das Disposições Finais
Art. 19 – Todos os estádios deverão obedecer às normas de
segurança e higiene exigidas pela legislação municipal,
estadual e federal, e pelas normas da CBF.
§ 1º – Clubes e federações mandantes deverão providenciar e
encaminhar à Diretoria de Competições da CBF, dentre outro
possíveis, os laudos de inspeção dos estádios correspondentes,
a serem emitidos pela Polícia Militar (assunto de segurança),
Corpo de Bombeiros (assuntos de prevenção e combate de
incêndios) e Vigilância Sanitária (assunto de higiene e
insalubridade).
§ 2º - Clubes e federações mandantes deverão providenciar e
encaminhar à Diretoria de Competições da CBF, as Certidões de
Capacidade de Público, emitidas pela Policia Militar,
relativas aos seus estádios.
Art. 20 – A capacidade mínima dos estádios que serão
utilizados no Campeonato deverá ser de 10.000 espectadores
sentados.
Parágrafo Único – No caso do estádio normalmente utilizado por
um dos clubes não atender ao previsto neste artigo, este clube
deverá indicar outro estádio que atenda ao estabelecido para a
realização de suas partidas, desejavelmente na jurisdição de
sua federação.
Art. 21 – O mando de campo das partidas será exercido no
limite da jurisdição da federação a que pertença o clube
mandante, exceto em situações excepcionais, a critério da
Diretoria de Competições da CBF, respeitado o Regulamento
Geral das Competições.
Art. 22 – Quaisquer modificações de tabela somente poderão
ocorrer se publicadas pela Diretoria de Competições da CBF em
um prazo mínimo de 10 dias antes da data da programação da
partida em foco e antes da nova data solicitada.
Parágrafo Único – As solicitações deverão ser encaminhadas
através de ofício dirigido à Diretoria de Competições da CBF,
para a sua aprovação, dele constando às razões que justifiquem
as modificações.
Art. 23 – Não é permitida a inversão do mando de campo, exceto
nos casos excepcionais de ajuste da tabela com inversões
recíprocas (ida e volta), quando assim definido pela Diretoria
de Competições da CBF.
Art. 24 – A bola a ser utilizada nesta competição será a da
marca PENALTY.
Art. 25 – A publicidade estática (placas e tapetes em volta do
gramado) relativos aos jogos do Campeonato é restrita aos
termos dos acordos comerciais firmados ou autorizados pela
CBF.
Parágrafo único - O não atendimento ao que dispõe o caput
desse Artigo, resultará em multa de R$ 10.000,00 a ser
aplicada pela CBF, independentemente das sanções que poderão
ser aplicas pelo STJD.
Art. 26 - Todos os jogos da última Rodada deverão ser
simultâneos.
Art. 27 – Nos jogos da competição somente poderão permanecer
na área do campo de jogo, além de atletas, árbitros e
ocupantes do banco de reservas, os funcionários que estiverem
efetivamente à serviço.
Parágrafo único - Todos os funcionários à serviço, exceto os
militares fardados, deverão estar identificados.
Art. 28 - A Diretoria de Competições da CBF expedirá normas
complementares e instruções que se fizerem necessárias à boa e
fiel execução do presente regulamento.
Art. 29 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de
Competições da CBF.
Rio de Janeiro, 10 de março de 2008.
Virgílio Elísio da Costa Neto
Diretor de Competições |