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OPINIÃO  

Arquibancada

Absolvida a torcida do Bahia
02/11/2006

Como Advogado criminalista, mestre e doutorando em Direito Penal, e professor de Direito Penal, resolvi fazer uma análise das circunstâncias, previstas na lei, que atenuariam e absolviriam a torcida do Bahia das condenações e críticas que têm sido feitas pela imprensa aqui ou acolá.

Vou utilizar, como critério de julgamento, dos artigos do Código Penal, para fazer uma analogia (que poderia ser divertida, se a situação não fosse trágica) das circunstâncias e condições da torcida do Bahia.

Analisando o que estabelecem as circunstâncias do art. 59 do Código Penal, entendo que a culpabilidade da torcida é baixa, pois, ao longo de quase uma década de insucessos (por favor, o torneio Maria Quitéria não vale), a torcida esteve pacientemente fiel ao time.

Ela é primária e tem bons antecedentes, pois sempre incentivou o time, nos momentos mais difíceis, contra os adversários cujos nomes são quase impronunciáveis, como Coruripe e Ananindeua, sempre empurrando o time para vitórias que não existiriam se não fosse a torcida.

A conduta social da torcida sempre foi elogiada, como exemplo para o Brasil e motivo de inveja de outros times. A sua personalidade não é voltada para atos de vandalismo, mas sim para atos de incentivo. Cumpre destacar que o Hino do Bahia é o hino de sua torcida. Enquanto os outros hinos entoam as glórias de seu time, o hino do Bahia homenageia todos aqueles que são a "turma tricolor", a "voz do campeão" e o "clamor do povo", a quem "ninguém vence em vibração", e cuja voz é o alento do time.

Os motivos, são de relevante valor moral e social, pois encontram respaldo na moralidade média do torcedor e de todo aquele que conhece a história de um time que nasceu campeão, ganhou um título no primeiro título nacional que disputou e se consagrou como o maior do nordeste.

As circunstâncias também são relevantes, ao se encontrar um time na terceira divisão. Na fase final, depois de um namoro desconfiado com a torcida, o time mais uma vez morrendo na praia, como em 1999 e 2004. As circunstâncias de um time que se acostumou a ganhar jogos no último minuto, no apagar das luzes, e que agora vai vivendo uma inacreditável sina de amarelar nas decisões.

As conseqüências do que o time fez com a torcida são gravíssimas, minando uma paixão, destruindo a esperança e fazendo com que cada torcedor do Bahia pense no que fará, ou dirá, para perpetuar essa paixão em seus filhos.

Sendo o time a vítima da invasão, o comportamento desta é deplorável. Estamos naquelas situações criminológicas em que a vítima é mais culpada que o acusado. Aliás, melhor dizendo, a suposta vítima é a única culpada, pela seqüência interminável de insucessos que vêm se repetindo, e o receio de que a situação ainda pode piorar, caso o time não se classifique no campeonato baiano para a série c do ano que vem.

Por fim, as atenuantes. Domínio de violenta emoção logoa pós injusta provocação da vítima. Art. 65, III, c, do Código Penal. As provocações foram injustas demais.

Assim, diante das circunstâncias, entendo que não é possível exigir da torcida outra conduta. Motivo pelo que fica absolvida a torcida, por "inexigibilidade de conduta diversa".

E que ninguém venha aqui dizer que nesse caso não existe legítima defesa da honra. Seja absolvida, torcida, e que sua voz não se apague!!!

Sebástian Borges de Albuquerque Mello, Salvador-BA.

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