Arquibancada
Absolvida a torcida do Bahia
02/11/2006
Como Advogado criminalista, mestre e
doutorando em Direito Penal, e professor de Direito Penal,
resolvi fazer uma análise das circunstâncias, previstas na
lei, que atenuariam e absolviriam a torcida do Bahia das
condenações e críticas que têm sido feitas pela imprensa
aqui ou acolá.
Vou utilizar, como critério de julgamento, dos artigos do
Código Penal, para fazer uma analogia (que poderia ser
divertida, se a situação não fosse trágica) das
circunstâncias e condições da torcida do Bahia.
Analisando o que estabelecem as circunstâncias do art. 59 do
Código Penal, entendo que a culpabilidade da torcida é
baixa, pois, ao longo de quase uma década de insucessos (por
favor, o torneio Maria Quitéria não vale), a torcida esteve
pacientemente fiel ao time.
Ela é primária e tem bons antecedentes, pois sempre
incentivou o time, nos momentos mais difíceis, contra os
adversários cujos nomes são quase impronunciáveis, como
Coruripe e Ananindeua, sempre empurrando o time para
vitórias que não existiriam se não fosse a torcida.
A conduta social da torcida sempre foi elogiada, como
exemplo para o Brasil e motivo de inveja de outros times. A
sua personalidade não é voltada para atos de vandalismo, mas
sim para atos de incentivo. Cumpre destacar que o Hino do
Bahia é o hino de sua torcida. Enquanto os outros hinos
entoam as glórias de seu time, o hino do Bahia homenageia
todos aqueles que são a "turma tricolor", a "voz do campeão"
e o "clamor do povo", a quem "ninguém vence em vibração", e
cuja voz é o alento do time.
Os motivos, são de relevante valor moral e social, pois
encontram respaldo na moralidade média do torcedor e de todo
aquele que conhece a história de um time que nasceu campeão,
ganhou um título no primeiro título nacional que disputou e
se consagrou como o maior do nordeste.
As circunstâncias também são relevantes, ao se encontrar um
time na terceira divisão. Na fase final, depois de um namoro
desconfiado com a torcida, o time mais uma vez morrendo na
praia, como em 1999 e 2004. As circunstâncias de um time que
se acostumou a ganhar jogos no último minuto, no apagar das
luzes, e que agora vai vivendo uma inacreditável sina de
amarelar nas decisões.
As conseqüências do que o time fez com a torcida são
gravíssimas, minando uma paixão, destruindo a esperança e
fazendo com que cada torcedor do Bahia pense no que fará, ou
dirá, para perpetuar essa paixão em seus filhos.
Sendo o time a vítima da invasão, o comportamento desta é
deplorável. Estamos naquelas situações criminológicas em que
a vítima é mais culpada que o acusado. Aliás, melhor
dizendo, a suposta vítima é a única culpada, pela seqüência
interminável de insucessos que vêm se repetindo, e o receio
de que a situação ainda pode piorar, caso o time não se
classifique no campeonato baiano para a série c do ano que
vem.
Por fim, as atenuantes. Domínio de violenta emoção logoa pós
injusta provocação da vítima. Art. 65, III, c, do Código
Penal. As provocações foram injustas demais.
Assim, diante das circunstâncias, entendo que não é possível
exigir da torcida outra conduta. Motivo pelo que fica
absolvida a torcida, por "inexigibilidade de conduta
diversa".
E que ninguém venha aqui dizer que nesse caso não existe
legítima defesa da honra. Seja absolvida, torcida, e que sua
voz não se apague!!!
Sebástian Borges de Albuquerque Mello, Salvador-BA.
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